Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.257 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Este Decreto entra em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto entra em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.