Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.254 de 30 de dezembro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.