Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 95 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970


Art. 95

– O Plenário deverá elaborar e aprovar, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data deste Regulamento, o Regimento Interno da Junta.