Artigo 95 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 95
– O Plenário deverá elaborar e aprovar, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data deste Regulamento, o Regimento Interno da Junta.