Artigo 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 92
– A transmissão do cargo de Presidente dar-se-á na sessão inaugural do Plenário.
– A transmissão do cargo de Presidente dar-se-á na sessão inaugural do Plenário.