Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970


Art. 80

– Contendo o nome comercial de sociedade por ações ou de outro tipo, expressão de fantasia e tendo a Junta duvida de que reproduza ou imite nome comercial ou marca de indústria ou comércio depositada ou registrada, poderá suscitá-la, ficando o arquivamento ou registro suspenso até que se junte certidão negativa do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, ou até que se resolva a dúvida judicialmente.