Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 57
– As Juntas Comerciais publicarão, durante o mês de março de cada ano, a lista dos titulares matriculados e dos respectivos prepostos, com a data das matrículas, remetendo ao Departamento Nacional do Registro do Comércio cópia da mesma para fins cadastrais.