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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970


Art. 57

– As Juntas Comerciais publicarão, durante o mês de março de cada ano, a lista dos titulares matriculados e dos respectivos prepostos, com a data das matrículas, remetendo ao Departamento Nacional do Registro do Comércio cópia da mesma para fins cadastrais.