Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 34
– É publico o registro do comércio a cargo da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
– É publico o registro do comércio a cargo da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.