Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– Ao Vice-Presidente incumbe:

I

Auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II

Efetuar correição permanente dos serviços e do pessoal administrativo da Junta e das Delegacias;

III

Representar ao Presidente contra irregularidade de que tiver ciência no funcionamento da Junta e das Delegacias.