Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.173, de 18 de novembro de 1970, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, aos 30 de dezembro de 1970. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura REGULAMENTO DA JUNTA COMERCIAL A QUE SE REFERE O DECRETO nº 18.253, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
Art. 2º
– A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, órgão administrador e executor do Registro do Comércio, subordina-se tecnicamente ao Ministério da Indústria e do Comércio, integrando-se, administrativamente, ao Sistema de Indústrias e Serviços e se sujeita às normas próprias estabelecidas pelo Poder Executivo.