Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais que com este se publica.
Art. 1º
– A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede o foro na Capital e Jurisdição em todo o Estado, é uma Autarquia integrante da Administração Estadual Indireta, com personalidade Jurídica e autonomia administrativa e financeira.