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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970

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Art. 1º

– Fica aprovado o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais que com este se publica.

Art. 1º

– A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede o foro na Capital e Jurisdição em todo o Estado, é uma Autarquia integrante da Administração Estadual Indireta, com personalidade Jurídica e autonomia administrativa e financeira.