Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970


Art. 1º

– Fica aprovado o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais que com este se publica.

Art. 1º

– A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede o foro na Capital e Jurisdição em todo o Estado, é uma Autarquia integrante da Administração Estadual Indireta, com personalidade Jurídica e autonomia administrativa e financeira.