Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.251 de 23 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971, revogando-se as disposições em contrário.
– Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971, revogando-se as disposições em contrário.