Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 131 de 12 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$294.829.624,11 (duzentos e noventa e quatro milhões oitocentos e vinte e nove mil seiscentos e vinte e quatro reais e onze centavos);
II
do saldo financeiro do acordo nº 511165402.2017.8.13.0024, firmado em 11 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Herculano Mineração Ltda., no valor de R$96.984,21 (noventa e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 001/2025, firmado em 16 de setembro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Argirita, no valor de R$14.938,40 (quatorze mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 98/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$5.184,97 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 91/2024, firmado em 19 de dezembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$157.633,32 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 84/2025, firmado em 17 de maio de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$77.213,73 (setenta e sete mil duzentos e treze reais e setenta e três centavos);
VII
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202539240002, indicada em 28 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$250.502,51 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e dois reais e cinquenta e um centavos);
VIII
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202543020020, indicada em 2 de outubro de 2025 pela Deputada Federal Ana Pimentel, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$202.030,38 (duzentos e dois mil trinta reais e trinta e oito centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 11.779, firmado em 27 de março de 2025 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.647.383,25 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);
X
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9017292, firmado em 28 de novembro de 2013 entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$6.692.750,54 (seis milhões seiscentos e noventa e dois mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 0398.48230/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$2.878.545,98 (dois milhões oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 907668/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$6.149.528,73 (seis milhões cento e quarenta e nove mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 0398.49141/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.946.423,85 (um milhão novecentos e quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 0398.48896/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.334.482,75 (um milhão trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
XV
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202441000001, indicada em 19 de março de 2024 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
XVI
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202441000005, indicada em 19 de março de 2024 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
XVII
do saldo financeiro do convênio nº 124/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$52.632,57 (cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos);
XVIII
do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 13 de novembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Passos, no valor de R$1.253,05 (mil duzentos e cinquenta e três reais e cinco centavos);
XIX
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202333976000, indicada em 5 de julho de 2023, pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$134.604,00 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e quatro reais);
XX
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202341000006, indicada em 23 de março de 2023 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$107.302,00 (cento e sete mil trezentos e dois reais);
XXI
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202139240001, indicada em 14 de dezembro de 2021 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$51.073,77 (cinquenta e um mil setenta e três reais e setenta e sete centavos);
XXII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$4.200.997,00 (quatro milhões duzentos mil novecentos e noventa e sete reais);
XXIII
do saldo financeiro do acordo nº 030/2019/ANA, firmado em 16 de outubro de 2019 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.788.573,26 (um milhão setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos);
XXIV
do saldo financeiro do convênio PCEP/2021/VALORAHRAD, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$1.971.723,40 (um milhão novecentos e setenta e um mil setecentos e vinte e três reais e quarenta centavos);
XXV
do saldo financeiro da portaria nº 2168/2023, firmada em 5 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.830.334,96 (um milhão oitocentos e trinta mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos);
XXVI
do saldo financeiro da portaria nº 3534/2024, firmada em 15 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$46.007.102,16 (quarenta e seis milhões sete mil cento e dois reais e dezesseis centavos);
XXVII
do saldo financeiro da portaria nº 5445/2024, firmada em 27 de setembro de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.380.724,79 (três milhões trezentos e oitenta mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos);
XXVIII
do saldo financeiro da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$55.579.104,44 (cinquenta e cinco milhões quinhentos e setenta e nove mil cento e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
XXIX
do excesso de arrecadação da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
XXX
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$37.572,00 (trinta e sete mil quinhentos e setenta e dois reais);
XXXI
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais).