Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 12 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.