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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 12 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ibirité, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 130, de 12 de fevereiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 77,45 m² situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto do Bairro Lago Azul, de propriedade presumida de José Alencar de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida – PP inicia-se no vértice V1=PP, de coordenadas UTM N=7.785.783,00 e E=594.711,98; deste, segue com azimute de 113°16'00'' por uma distância de 52 m até o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.785.762,60 e E=594.759,41, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com a Rua Tabajara; pela lateral direita da faixa com o lote 10 da quadra 26; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 11 da quadra 26; pelo vértice V2 com o lote 8 da quadra 26; II – área de terreno com a medida de 42,76 m² situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto do Bairro Lago Azul, de propriedade presumida de José Alencar de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida – PP inicia-se no vértice V1=PP, de coordenadas UTM N=7.785.762,60 e E=594.759,41; deste, segue com azimute de 131°40'15'' por uma distância de 28 m até o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.785.743,65 e E=594.780,70, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V2 e V3, confronta-se: pelo vértice V2 com o lote 11 da quadra 26; pela lateral direita da faixa com o lote 9 da quadra 26; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 8 da quadra 26; pelo vértice V3 com a Rua Moema; III – área de terreno com a medida de 97,94 m² situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto do Baairro Lago Azul, de propriedade presumida de Ferdinando Cardoso da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida – PP inicia-se no vértice V4=PP, de coordenadas UTM N=7.785.705,89 e E=594.762,82; deste, segue com azimute de 136°40'36'' por uma distância de 14,7 m até o vértice V5, de coordenadas UTM N=7.785.695,20 e E=594.772,91; deste, segue com azimute de 154°22'45'' por uma distância de 7,04 m até o vértice V6, de coordenadas UTM N=7.785.688,85 e E=594.775,95; deste, segue com azimute de 189°26'42'' por uma distância de 19,48 m até o vértice V7, de coordenadas UTM N=7.785.669,63 e E=594.772,75; deste, segue com azimute de 122°02'10'' por uma distância de 24 m até o vértice V8, de coordenadas UTM N=7.785.656,86 e E=594.793,16, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V4, V5, V6, V7 e V8, confronta-se: pelo vértice V4 com Rua Moema; pela lateral direita da faixa com área de propriedade de Ivandro Cardoso; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 4 da quadra 25; pelos vértices V5, V6, V7 com área remanescente do lote 4 da quadra 25; pelo vértice V8 com o lote 8 da quadra 25; IV – área de terreno com a medida de 23,68 m² situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto do Bairro Lago Azul, de propriedade presumida de Antônio Eustáquio de Sousa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida – PP inicia-se no vértice V8=PP, de coordenadas UTM N=7.785.656,86 e E=594.793,16; deste, segue com azimute de 116°50'47'' por uma distância de 14,9 m até o vértice V9, de coordenadas UTM N=7.785.649,84 e E=594.807,20, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V8 e V9, confronta-se: pelo vértice V8 com o lote 4 da quadra 25; pela lateral direita da faixa com área de propriedade de Ivandro Cardoso; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 8 da quadra 25; pelo vértice V9 com o lote 9 da quadra 25.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 12 de fevereiro de 2026