Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 129 de 12 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Prudente de Morais pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.