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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 129 de 12 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Prudente de Morais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Prudente de Morais, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Prudente de Morais pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 129, de 12 de fevereiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 720,31 m², situada no Município de Prudente de Morais, necessária ao reservatório do Bairro Campo Belo, de propriedade presumida de João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP inicia-se no vértice V1 coordenadas UTM N=7.846.889,29 e E=588.528,17; deste, segue com azimute de 74°32’13'' por uma distância de 22 m até o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.846.895,08 e E=588.549,40; deste, segue com azimute de 164°22'27'' por uma distância de 35,25 m até o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.846.861,15 e E=588.558,96; deste, segue com azimute de 254°36'17'' por uma distância de 22 m até o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.846.856,11 e E=588.540,64; deste, segue com azimute de 338°59'19'' por uma distância de 7,82 m até o vértice V5, de coordenadas UTM N=7.846.863,53 e E=588.537,80; deste, segue com azimute de 340°25'45'' por uma distância de 8,49 m até o vértice V6, de coordenadas UTM N=7.846.871,53 e E=588.534,95; deste, segue com azimute de 340°25'45'' por uma distância de 8,71 m até o vértice V7, de coordenadas UTM N=7.846.879,73 e E=588.532,03; deste, segue com azimute de 338°02'43'' por uma distância de 10,3 m até o vértice V1, de coordenadas UTM N=7.846.889,29 e E=588.528,17, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 – V2 – V3 – V4 – V5 – V6 – V7 – V1 confronta-se: pelo lado V1 – V2, com Rua Zé do Cláudio; pelo lado V2 – V3 – V4, com área remanescente de mesmo proprietário, João Batista de Oliveira; pelo lado V4 – V5, com área de propriedade de Marcos Andrade Silva; pelo lado V5 – V6, com área de propriedade de Elenir das Graças Evangelista; pelo lado V6 – V7, com área de propriedade de Germana Vieira Borba; pelo lado V7 – V1, com área de propriedade de Dilson Geraldo Marques.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 129 de 12 de fevereiro de 2026