Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 129 de 04 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio n° 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$341.960,00 (trezentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta reais);
III
do saldo financeiro da receita de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para contrapartida ao convênio n° 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$133.333,33 (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio n° 701768/2008, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$177.352,03 (cento e setenta e sete mil trezentos e cinqüenta e dois reais e três centavos);
V
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 701768/2008, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$145.692,73 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos);
VI
do convênio nº 202/2011, firmado em 24 de julho de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Barra Braúna Energética S/A, no valor de R$76.677,86 (setenta e seis mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 137/2014, firmado em 24 de setembro de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$940.390,38 (novecentos e quarenta mil trezentos e noventa reais e trinta e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 106/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$754.450,70 (setecentos e cinqüenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 104/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$506.173,69 (quinhentos e seis mil cento e setenta e três reais e sessenta e nove centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 193/2013, firmado em 1° de abril de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.497.050,86 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil cinquenta reais e oitenta e seis centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 98/2014, firmado em 9 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$655.612,44 (seiscentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e doze reais e quarenta e quatro centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.532.594,27 (um milhão quinhentos e trinta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos);
XIII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$70.862,77 (setenta mil oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 701391/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$934.841,42 (novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos);
XV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 701391/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$416.613,88 (quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e treze reais e oitenta e oito centavos);
XVI
do saldo financeiro do convênio TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$402.391,89 (quatrocentos e dois mil trezentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos);
XVII
do saldo financeiro do convênio nº 6098/2008, firmado em 1° de julho de 2008 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$5.438,17 (cinco mil quatrocentos e trinta e oito mil reais e dezessete centavos);
XVIII
do saldo financeiro do convênio nº 62/99, firmado em 30 de setembro de 2004, entre o Instituto Estadual de Florestas e a ITTO - Organização Internacional de Madeiras Tropicais, no valor de R$140.244,54 (cento e quarenta mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).