Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A inscrição, as alterações nos dados sobre o estabelecimento inscrito e a baixa da inscrição, serão promovidas pelos contribuintes nas repartições fiscais de sua jurisdição, mediante o preenchimento dos seguintes impressos:
I
para a inscrição inicial, além da apresentação do contrato social e outros documentos que forem exigidos:
a
Pedido de Inscrição, modelo DF-1001 (Anexo III), em quatro vias;
b
Relação de Estabelecimentos Dependentes, em se tratando de estabelecimento matriz ou principal no Estado, modelo DF-1002 (Anexo VI), em duas vias;
c
Código de Atividades Econômicas, modelo DF-1003 (Anexo V), em uma via,
II
para comunicar alterações:
a
modelo DF-1001, em quatro vias;
b
modelo DF-1002, em duas vias, caso tenha havido qualquer alteração que afete os estabelecimentos dependentes;
c
modelo DF-1003, em uma via, se houve alguma alteração de atividade;
III
para a solicitação de baixa, o modelo DF-1001 acompanhado de certidão negativa de débito para com o Estado e de atestado de cancelamento dos seus talonários de Nota Fiscal;
IV
para a renovação da inscrição, além da apresentação do contrato social e outros documentos que forem exigidos:
a
Pedido de Reinscrição, modelo DF-1001-R (Anexo – VI), em quatro vias,
b
modelo DF-1002, em duas vias,
c
modelo DF-1003, em uma via.