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Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970

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Art. 6º

– A inscrição, as alterações nos dados sobre o estabelecimento inscrito e a baixa da inscrição, serão promovidas pelos contribuintes nas repartições fiscais de sua jurisdição, mediante o preenchimento dos seguintes impressos:

I

para a inscrição inicial, além da apresentação do contrato social e outros documentos que forem exigidos:

a

Pedido de Inscrição, modelo DF-1001 (Anexo III), em quatro vias;

b

Relação de Estabelecimentos Dependentes, em se tratando de estabelecimento matriz ou principal no Estado, modelo DF-1002 (Anexo VI), em duas vias;

c

Código de Atividades Econômicas, modelo DF-1003 (Anexo V), em uma via,

II

para comunicar alterações:

a

modelo DF-1001, em quatro vias;

b

modelo DF-1002, em duas vias, caso tenha havido qualquer alteração que afete os estabelecimentos dependentes;

c

modelo DF-1003, em uma via, se houve alguma alteração de atividade;

III

para a solicitação de baixa, o modelo DF-1001 acompanhado de certidão negativa de débito para com o Estado e de atestado de cancelamento dos seus talonários de Nota Fiscal;

IV

para a renovação da inscrição, além da apresentação do contrato social e outros documentos que forem exigidos:

a

Pedido de Reinscrição, modelo DF-1001-R (Anexo – VI), em quatro vias,

b

modelo DF-1002, em duas vias,

c

modelo DF-1003, em uma via.