Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Para os fins deste decreto, a numeração de código dos municípios do Estado passará a ser a mesma adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constante do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.