Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Para os fins deste decreto, a numeração de código dos municípios do Estado passará a ser a mesma adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constante do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.