Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.