Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Para atender o disposto neste decreto, o Secretário de Estado da Fazenda poderá determinar a renovação das inscrições dos contribuintes e modificar seus números de inscrição.