Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– Ao Setor de Gabinete, compete:

I

promover relações públicas;

II

executar e fazer cumprir as ordens do Chefe do Departamento, colaborando na solução dos problemas afetos à Chefia; III– colaborar para o bom andamento do serviço, informando processos e outros papéis, para despacho do Chefe;

IV

organizar as pastas de correspondência recebida e expedida pelo Gabinete;

V

executar serviços de datilografia da Chefia;

VI

cuidar do protocolo, da carga e descarga de processos, papeletas e requerimentos entrados no Gabinete e por este expedidos;

VII

manter atualizada a edição de "Minas Gerais" principalmente na parte do expediente da Secretaria da Fazenda;

VIII

manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias e avisos de natureza econômico-fiscal;

IX

controlar as folhas de presença e fitas de relógio-ponto, encaminhando-as ao Departamento Administrativo, da Secretaria de Estado da Fazenda, depois de visadas pelo Chefe do Departamento;

X

exercer atribuições diversas, do interesse do Departamento que forem deferidas pelo Chefe.