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Artigo 14, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970

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Art. 14

– Ao Setor de Gabinete, compete:

I

promover relações públicas;

II

executar e fazer cumprir as ordens do Chefe do Departamento, colaborando na solução dos problemas afetos à Chefia; III– colaborar para o bom andamento do serviço, informando processos e outros papéis, para despacho do Chefe;

IV

organizar as pastas de correspondência recebida e expedida pelo Gabinete;

V

executar serviços de datilografia da Chefia;

VI

cuidar do protocolo, da carga e descarga de processos, papeletas e requerimentos entrados no Gabinete e por este expedidos;

VII

manter atualizada a edição de "Minas Gerais" principalmente na parte do expediente da Secretaria da Fazenda;

VIII

manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias e avisos de natureza econômico-fiscal;

IX

controlar as folhas de presença e fitas de relógio-ponto, encaminhando-as ao Departamento Administrativo, da Secretaria de Estado da Fazenda, depois de visadas pelo Chefe do Departamento;

X

exercer atribuições diversas, do interesse do Departamento que forem deferidas pelo Chefe.