Artigo 14, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Ao Setor de Gabinete, compete:
I
promover relações públicas;
II
executar e fazer cumprir as ordens do Chefe do Departamento, colaborando na solução dos problemas afetos à Chefia; III– colaborar para o bom andamento do serviço, informando processos e outros papéis, para despacho do Chefe;
IV
organizar as pastas de correspondência recebida e expedida pelo Gabinete;
V
executar serviços de datilografia da Chefia;
VI
cuidar do protocolo, da carga e descarga de processos, papeletas e requerimentos entrados no Gabinete e por este expedidos;
VII
manter atualizada a edição de "Minas Gerais" principalmente na parte do expediente da Secretaria da Fazenda;
VIII
manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias e avisos de natureza econômico-fiscal;
IX
controlar as folhas de presença e fitas de relógio-ponto, encaminhando-as ao Departamento Administrativo, da Secretaria de Estado da Fazenda, depois de visadas pelo Chefe do Departamento;
X
exercer atribuições diversas, do interesse do Departamento que forem deferidas pelo Chefe.