Artigo 13, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Ao Chefe do DECAR, compete:
I
expedir orientação para todo o Estado sobre assuntos relacionados com as atribuições do Departamento, e fiscalizar sua observância;
II
despachar petições e firmar certidões;
III
observar e providenciar o cumprimento de todas as normas referentes às atribuições do Departamento;
IV
entender-se com as demais repartições econômico-fiscais do Estado e com as federais e municipais, com o objetivo de dinamizar os serviços do Departamento;
V
fazer publicar, no órgão oficial e imprensa em geral, decisões e instruções normativas, visando à uniformização dos serviços em todo o Estado;
VI
fazer publicar, mensalmente, a lista consolidada de novas inscrições e a relação das alterações e baixas ocorridas ao período;
VII
fazer editar e distribuir, semestralmente, o catálogo de contribuintes especificado no inciso XI, do artigo 2º deste decreto;
VIII
determinar a necessidade de dados dos diversos escalões da estrutura fazendária, corrigindo eventuais distorções e garantindo um constante fluxo de informações entre o Departamento e os demais órgãos da administração fiscal;
IX
prestar assistência e orientação às Delegacias Fiscais do Estado no que se refere aos assuntos da competência do Departamento;
X
informar ou emitir pareceres sobre assuntos incluídos na sua competência;
XI
determinar sindicâncias para apurar irregularidades funcionais, submetendo relatório ao Diretor de Rendas, para as providências cabíveis;
XII
tomar as medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos do Departamento, atestar direito a vencimento e vantagens de seus subordinados, visar folhas de presença, fitas de relógio de ponto e folhas de pagamento, bem como zelar pelo bom uso dos bens e equipamentos necessários aos serviços do Departamento;
XIII
representar ao Diretor de Rendas, propondo soluções, nos casos não previstos neste regulamento ou na legislação em vigor;
XIV
promover outras medidas necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.