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Artigo 13, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970

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Art. 13

– Ao Chefe do DECAR, compete:

I

expedir orientação para todo o Estado sobre assuntos relacionados com as atribuições do Departamento, e fiscalizar sua observância;

II

despachar petições e firmar certidões;

III

observar e providenciar o cumprimento de todas as normas referentes às atribuições do Departamento;

IV

entender-se com as demais repartições econômico-fiscais do Estado e com as federais e municipais, com o objetivo de dinamizar os serviços do Departamento;

V

fazer publicar, no órgão oficial e imprensa em geral, decisões e instruções normativas, visando à uniformização dos serviços em todo o Estado;

VI

fazer publicar, mensalmente, a lista consolidada de novas inscrições e a relação das alterações e baixas ocorridas ao período;

VII

fazer editar e distribuir, semestralmente, o catálogo de contribuintes especificado no inciso XI, do artigo 2º deste decreto;

VIII

determinar a necessidade de dados dos diversos escalões da estrutura fazendária, corrigindo eventuais distorções e garantindo um constante fluxo de informações entre o Departamento e os demais órgãos da administração fiscal;

IX

prestar assistência e orientação às Delegacias Fiscais do Estado no que se refere aos assuntos da competência do Departamento;

X

informar ou emitir pareceres sobre assuntos incluídos na sua competência;

XI

determinar sindicâncias para apurar irregularidades funcionais, submetendo relatório ao Diretor de Rendas, para as providências cabíveis;

XII

tomar as medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos do Departamento, atestar direito a vencimento e vantagens de seus subordinados, visar folhas de presença, fitas de relógio de ponto e folhas de pagamento, bem como zelar pelo bom uso dos bens e equipamentos necessários aos serviços do Departamento;

XIII

representar ao Diretor de Rendas, propondo soluções, nos casos não previstos neste regulamento ou na legislação em vigor;

XIV

promover outras medidas necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.