Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Departamento de Cadastro e Análise da Receita (DECAR) é integrado dos seguintes órgãos:
I
Setor de Gabinete
II
Seção de Expediente
III
Seção de Análise Fiscal
IV
Seção de Cadastramento e Codificação.
§ 1º
– As seções de Análise Fiscal e de Cadastramento e Codificação, resultam, respectivamente, da transformação das atuais seções de Análise e de Inscrição e Cadastro.
§ 2º
– A atual Seção de Autenticação, que passa a denominar-se de Inscrição e Autenticação e a Seção de Coleta e Classificação de Documentos Fiscais, com sua denominação mantida, são transferidas, com suas chefias, pessoal e material, para a 50ª Delegacia Fiscal do Estado, com sede em Belo Horizonte, e a ela diretamente subordinadas.