Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– O Departamento de Cadastro e Análise da Receita (DECAR) é integrado dos seguintes órgãos:

I

Setor de Gabinete

II

Seção de Expediente

III

Seção de Análise Fiscal

IV

Seção de Cadastramento e Codificação.

§ 1º

– As seções de Análise Fiscal e de Cadastramento e Codificação, resultam, respectivamente, da transformação das atuais seções de Análise e de Inscrição e Cadastro.

§ 2º

– A atual Seção de Autenticação, que passa a denominar-se de Inscrição e Autenticação e a Seção de Coleta e Classificação de Documentos Fiscais, com sua denominação mantida, são transferidas, com suas chefias, pessoal e material, para a 50ª Delegacia Fiscal do Estado, com sede em Belo Horizonte, e a ela diretamente subordinadas.