Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Departamento de Cadastro e Análise Econômica e Fiscal (D.C.A.E.F.) passa a denominar-se Departamento de Cadastro e Análise da Receita (DECAR), subordinado diretamente à Diretoria de Rendas, da Secretaria de Estado da Fazenda.