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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970

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Art. 10

– O Departamento de Cadastro e Análise Econômica e Fiscal (D.C.A.E.F.) passa a denominar-se Departamento de Cadastro e Análise da Receita (DECAR), subordinado diretamente à Diretoria de Rendas, da Secretaria de Estado da Fazenda.