Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É instituído o Cadastro de Contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e o processamento eletrônico de dados para controle da receita tributária do Estado.