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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 7º

– Os saldos verificados no balanço anual da Fundação serão, obrigatoriamente, aplicados em melhoramentos escolares.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970