Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os saldos verificados no balanço anual da Fundação serão, obrigatoriamente, aplicados em melhoramentos escolares.
– Os saldos verificados no balanço anual da Fundação serão, obrigatoriamente, aplicados em melhoramentos escolares.