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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 41

– Qualquer modificação deste Estatuto será de iniciativa do Conselho de Curadores, devendo a respectiva proposta ser submetida a exame do Conselho Estadual de Educação e aprovada em decreto do Executivo, com anotação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970