Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Qualquer modificação deste Estatuto será de iniciativa do Conselho de Curadores, devendo a respectiva proposta ser submetida a exame do Conselho Estadual de Educação e aprovada em decreto do Executivo, com anotação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.