Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 40
– O direito de tomar parte na Assembléia Geral, quando se tratar de doadores a que se referem os artigos 15 e 16, item I, deste Estatuto, poderá ser transferido pelo doador ao sucessor que designar, perpetuando-se a transmissão, pela mesma forma, de sucessor a sucessor.