Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Mediante pedido fundamentado do Diretor Executivo, ouvido o Conselho de Curadores, poderão ser colocados à disposição da entidade, nos termos da legislação vigente, funcionários do serviço público estadual.