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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 39

– Mediante pedido fundamentado do Diretor Executivo, ouvido o Conselho de Curadores, poderão ser colocados à disposição da entidade, nos termos da legislação vigente, funcionários do serviço público estadual.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970