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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 38

– Os direitos e deveres do pessoal docente, técnico e administrativo serão regulados pela legislação do trabalho e pelos contratos que vierem a ser celebrados.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970