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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 36

– A Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso empenhar-se-á no estudo dos problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País, e, especificamente da região em que se localiza, por si ou em colaboração com as entidades públicas ou privadas que o solicitarem.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970