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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 35

– A estrutura da Faculdade e dos seus órgãos de deliberação, as relações entre os mesmos e as respectivas áreas de competência serão fixadas no regimento interno previsto no parágrafo único do artigo 10 da Lei n. 5.430, de 21 de maio de 1970.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970