Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A estrutura da Faculdade e dos seus órgãos de deliberação, as relações entre os mesmos e as respectivas áreas de competência serão fixadas no regimento interno previsto no parágrafo único do artigo 10 da Lei n. 5.430, de 21 de maio de 1970.