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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 33

– A Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso será uma unidade orgânica, que ministrará cursos diversos, conforme estabelecer o seu regimento interno e nos termos da legislação específica.

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970