Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso será uma unidade orgânica, que ministrará cursos diversos, conforme estabelecer o seu regimento interno e nos termos da legislação específica.