Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, escolhidos, anualmente, pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os membros componentes desta ou não, podendo ser reeleitos.