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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 31

– O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, escolhidos, anualmente, pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os membros componentes desta ou não, podendo ser reeleitos.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970