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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 3º

– A Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso gozará de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e do presente Estatuto.

Parágrafo único

– A Fundação terá duração por prazo indeterminado.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970