Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso gozará de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e do presente Estatuto.
Parágrafo único
– A Fundação terá duração por prazo indeterminado.