Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 29
– São atribuições do Diretor Executivo:
I
propor os programas de trabalho e promover a execução dos que forem aprovados;
II
praticar os atos necessários à administração da entidade, tais como admitir, promover, transferir, remover, elogiar, punir e dispensar empregados, conceder férias e licenças, receber e pagar contas, atender às determinações e solicitações dos órgãos públicos, encarregados da orientação do ensino;
III
movimentar depósitos bancários, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho de Curadores;
IV
apresentar, mensalmente, ao Presidente o balancete das contas, acompanhado de informações e de súmulas dos trabalhos realizados ou em curso de realização;
V
enviar ao Presidente, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, a prestação de contas e o relatório circunstanciado das atividades do exercício anterior;
VI
encaminhar ao Presidente, até o dia para esse fim estipulado, o plano de atividades do exercício seguinte e a respectiva proposta orçamentária.