JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 29

– São atribuições do Diretor Executivo:

I

propor os programas de trabalho e promover a execução dos que forem aprovados;

II

praticar os atos necessários à administração da entidade, tais como admitir, promover, transferir, remover, elogiar, punir e dispensar empregados, conceder férias e licenças, receber e pagar contas, atender às determinações e solicitações dos órgãos públicos, encarregados da orientação do ensino;

III

movimentar depósitos bancários, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho de Curadores;

IV

apresentar, mensalmente, ao Presidente o balancete das contas, acompanhado de informações e de súmulas dos trabalhos realizados ou em curso de realização;

V

enviar ao Presidente, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, a prestação de contas e o relatório circunstanciado das atividades do exercício anterior;

VI

encaminhar ao Presidente, até o dia para esse fim estipulado, o plano de atividades do exercício seguinte e a respectiva proposta orçamentária.

Art. 29, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970