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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 28

– O Presidente, ouvido o Conselho de Curadores, escolherá o Diretor Executivo, dentre pessoas identificadas com problemas educacionais.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970