Artigo 25, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Ao Conselho de Curadores compete:
I
eleger o seu Presidente e Vice-Presidente;
II
elaborar, rever e emendar o Estatuto da Fundação;
III
elaborar o regimento da Faculdade, devendo este ser submetido à aprovação do Conselho Estadual de Educação, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 5.430, de 21 de maio de 1970;
IV
aprovar os planos de trabalho;
V
aprovar os planos de seleção de bolsistas;
VI
aprovar o orçamento anual e fiscalizar-lhe a execução;
VII
autorizar a abertura de créditos adicionais;
VIII
fixar a remuneração do Diretor Executivo e do Diretor da Faculdade;
IX
autorizar os atos do Diretor não previstos no regulamento;
X
aprovar o quadro e fixar a remuneração do pessoal docente, técnico e administrativo;
XI
deliberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da Fundação;
XII
decidir sobre a instalação de novos cursos;
XIII
fixar as taxas de matrícula e as anuidades a serem cobradas dos alunos da Faculdade;
XIV
estabelecer regime de gratuidade do ensino para os alunos que, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, ou substituí-lo pelo de concessão de bolsas de estudo, exigido o posterior reembolso, na conformidade do disposto no artigo 4º e seu parágrafo único da Lei nº 5.430, de 21 de maio de 1970;
XV
encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço e o relatório anuais, acompanhados de parecer subscrito por todos os membros, com expressa consignação dos votos respectivos;
XVI
decidir sobre a aceitação de doações e a alienação de bens patrimoniais;
XVII
submeter, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas prevista no artigo 8º da Lei nº 5.430, de 21 de maio de 1970;
XVIII
encaminhar ao Conselho Estadual de Educação os relatórios anuais de atividades organizadas pela Faculdade;
XIX
exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto e as que lhe venham a ser legalmente conferidas.