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Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 24

– O Conselho de Curadores será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos de livre designação do Governador do Estado, dentre pessoas de ilibada reputação e notório saber.

Parágrafo único

– Será de 4 (quatro) anos o mandato dos membros do Conselho de Curadores, permitida a recondução.

Art. 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970