Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O Conselho de Curadores será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos de livre designação do Governador do Estado, dentre pessoas de ilibada reputação e notório saber.
Parágrafo único
– Será de 4 (quatro) anos o mandato dos membros do Conselho de Curadores, permitida a recondução.