Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O Presidente, em seus impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente do Conselho de Curadores.
– O Presidente, em seus impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente do Conselho de Curadores.