Artigo 22, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Compete ao Presidente:
I
representar a Fundação em juízo ou fora dele;
II
convocar a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho de Curadores e do Conselho Fiscal;
III
presidir a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho de Curadores;
IV
supervisionar os trabalhos da Fundação;
V
admitir e dispensar o Diretor Executivo, ouvido o Conselho de Curadores;
VI
assinar convênios e contratos;
VII
autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pelo Conselho de Curadores;
VIII
autorizar a transferência de dotações orçamentárias, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho de Curadores;
IX
autorizar a movimentação de fundos da entidade;
X
exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho de Curadores.