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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 22

– Compete ao Presidente:

I

representar a Fundação em juízo ou fora dele;

II

convocar a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho de Curadores e do Conselho Fiscal;

III

presidir a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho de Curadores;

IV

supervisionar os trabalhos da Fundação;

V

admitir e dispensar o Diretor Executivo, ouvido o Conselho de Curadores;

VI

assinar convênios e contratos;

VII

autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pelo Conselho de Curadores;

VIII

autorizar a transferência de dotações orçamentárias, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho de Curadores;

IX

autorizar a movimentação de fundos da entidade;

X

exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho de Curadores.

Art. 22, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970