Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Presidente eleito do Conselho de Curadores é o Presidente da Fundação, com mandato de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único
– É admitida a reeleição do Presidente.