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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 21

– O Presidente eleito do Conselho de Curadores é o Presidente da Fundação, com mandato de 4 (quatro) anos.

Parágrafo único

– É admitida a reeleição do Presidente.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970